Lei Municipal n° 332/2023 de 13.03.2023 - Sancionada

por GENECI SOARES publicado 20/03/2023 09h44, última modificação 20/03/2023 09h44
Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 332/2023 de 13 de março de 2023, que que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

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