Lei Municipal n° 331/2023 de 28.02.2023 - Sancionada

por GENECI SOARES publicado 20/03/2023 09h40, última modificação 20/03/2023 09h40
Reajusta os vencimentos básicos dos cargos de provimento em comissão e efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ibirajuba, para adequação ao novo salário mínimo vigente para 2023, e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Ibirajuba, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 53° inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal n°. 332/2023 de 13 de março de 2023, que que Fixa o valor do menor salário base da Administração Pública Municipal e dá outras providências. 

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