Plenário

por GENECI SOARES publicado 12/07/2022 11h55, última modificação 13/07/2022 08h55

Art. 69 - do Regimento Interno, O Plenário é o órgão que, obedecendo a este regimento, tem o poder deliberativo da Câmara, e soberanamente é capaz de, pela maioria especial de dois terços dos seus membros,alterar,modificar e revogar as disposições regimentais vigentes.