Comissões da Casa
De acordo com o Artigo 51 do Regimento Interno, as Comissões são órgão técnicos compostos de 03 (três) vereadores com a finalidade examinar matérias em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração.
Parágrafo único - E defeso as comissões permanentes opinar sobre espectos que não sejam de suas atribuições especificas.
Art. 58 - As Comissões de Natureza Permanentes serão as Seguintes:
I - Justiça e Redação;
II- Finanças e Orçamento;
III- Obras e Serviços Públicos
IV- Educação, Saúde e Assistência Social.