Perguntas Frequentes
Perguntas
- O faz a Câmara Municipal?
- Qual é o horário de Funcionamento?
- O que são sessões da Câmara Municipal?
- O que são comissão da Câmara Municipal?
- O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
- Como se dá a fiscalização do Município?
- Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
- Como o Vereador faz as Leis?
- O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
- O que é o Recesso Parlamentar?
- Durante a sessão, o que significa aparte?
- Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
- O que é a Ordem do Dia?
- O que é a Pauta?
- Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?
- Quais são as leis maiores?
- Só os vereadores elaboram leis municipais?
- Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?
- Conforme o Regimento Interno, quais são as comissões permanentes da Câmara?
- O que é um projeto de Resolução?
- O que são emendas?
- O que é Legislatura?
- O que é Lei Orgânica Municipal (LOM)?
- O que é Plano Plurianual (PPA)?
- O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?
- O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?
- O que é Mesa Diretora
- O que é um Parecer?
- O que é Processo Legislativo?
- O que é Proposição?
- O que é Quórum?
- O que é Requerimento?
- O que é Veto?
- O que é uma CPI?
- O que é uma Comissão Processante?
- O Vereador pode perder o Mandato?
- O que é uma Bancada de Vereadores?
- Como tenho acesso ás informações sobre o gasto do orçamento da Câmara?
- Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?
- O que é a Ouvidoria ?
- Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?
Respostas
1 - O faz a câmara municipal
A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município.
Sendo um membro do Poder Legislativo, o vereador desempenha como funções típicas as tarefas de legislar e de fiscalizar os atos praticados pelo Poder Executivo, ou seja, a Prefeitura, tanto da administração direta quanto indireta, no caso de autarquias, fundações e empresas de economia mista.
A função legislativa consiste, basicamente, em elaborar, analisar, propor alterações, discutir, votar, aprovar ou rejeitar leis de interesse da coletividade, propostas tanto pelos próprios vereadores quanto pelo chefe do Executivo Municipal, ou em casos muito excepcionais, de projetos oriundos da própria sociedade, gerados através de iniciativa popular.
Esta atribuição típica é detalhada na Lei Orgânica Municipal, que estabelece as matérias de competência do Poder Legislativo Municipal. Mas é preciso levar em conta, sempre, o que disciplina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 30:
2 - Qual é o horario de funcionamento?
A Câmara municipal de Ibirajuba funciona de segunda-feira à sexta-feira, nos horários de 8h às 13h.
3 - O são sessões da câmara municipal?
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
Podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
- Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
- Solenes: realizadas para homenagens e comemorações;
- Instalação de Legislatura: realizadas no início do mandato, para compromisso e posse dos eleitos.
4 - O que são comissão da Câmara Municipal?
As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções.
É composta por cinco membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
- PERMANENTES: de caráter técnico-legislativo, apreciando matérias submetidas a seu exame.
- TEMPORÁRIAS: criadas para apreciar determinados assuntos, com prazo certo de duração
5 - O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de um ano. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno.
6 - Como se dá a fiscalização do Município?
O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).
A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.
"Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
(Constituição da República Federativa do Brasil)
7 - Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.
8 - Como o Vereador faz as Leis?
Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
9 - O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito (a) que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
10 - O que é o Recesso Parlamentar?
Período de cerca de um mês que sucede o término de cada período legislativo, há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.
11 - Durante a sessão, o que significa aparte?
Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.
12 - Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município.
O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.
13 - O que é a Ordem do Dia?
É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
14 - O que é a Pauta?
É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.
15 - Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?
O cidadão pode contatar a Câmara através do e-mail camaraibirajuba@gmail.com, ou através do telefone (87) 3794-1145
16 - Quais são as leis maiores?
R – Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.
A Lei Orgânica do Município estabelece, a partir da Constituição Federal, os poderes e competências do prefeito e dos vereadores, como esses poderes podem ser exercidos e controlados, os assuntos sobre os quais se pode legislar, o quórum para se aprovar uma lei (dois terços; maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos vereadores; maioria simples, metade mais um dos vereadores presentes na sessão de votação).
17 - Só os vereadores elaboram leis municipais?
R – Não. O prefeito, por meio de mensagem, também encaminha leis para apreciação da Câmara.
A população também pode elaborar uma lei: é a iniciativa popular de lei que passou a existir com a Constituição de 1988.
18 - Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?
R – Sim. Essas regras são estabelecidas pelo Regimento Interno, que funciona como principal instrumento das atividades dos vereadores e da Câmara em si.
19 - Conforme o Regimento Interno, quais são as comissões permanentes da Câmara?
Art. 52 - De acordo com a sua natureza, a Câmara terá as seguintes comissões.
I - Permanentes
II - Especiais
III - De representação
Art. 55 - Compete às comissões permanentes, além das atribuições especificas:
I - Promover o estudo, a pesquisa e a investigação dos problemas de interesse público, relativo a sua especialidade;
II - Apresentar substitutivos, emendas ou subemendas às proposições submetidas a seu estudo, assim como, oferecer pareceres sobre a matéria que lhes for destinada a exame.
Parágrafo único - E defeso as comissões permanentes opinar sobre espectos que não sejam de suas atribuições especificas.
Art. 56 - As comissões especiais e de representação funcionarão simultaneamente em número ilimitado, e serão criadas mediante propostas da mesa diretora ou a requerimento de pelo mones um terço dos vereadores, por deliberação plenária.
Art. 58 - As Comissões de Natureza Permanentes serão as Seguintes:
I - Justiça e Redação;
II- Finanças e Orçamento;
III- Obras e Serviços Públicos
IV- Educação, Saúde e Assistência Social.
20 - O que é um projeto de Resolução?
É uma proposição que regula matérias da competência apenas da Casa Legislativa e que tem efeitos internos como transferência de data de sessão ou mudanças no Regimento Interno.
21 - O que são emendas?
São alterações apresentadas pelos vereadores para mudar o texto de uma proposta. Quando o projeto vai para votação em plenário, as emendas também são votadas para saber se o que vai valer é o texto original ou o texto apresentado pela emenda.
22 - O que é Legislatura?
É o período de quatro anos correspondente ao mandato parlamentar de um vereador e deputado. Já os senadores são eleitos para um mandato de oito anos, ou seja, para um período que corresponde a duas Legislaturas.
23 - O que é Lei Orgânica Municipal (LOM)?
É a Lei que diz como deve ser a administração dos Municípios e do Distrito Federal, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado. A Lei Orgânica do Município de Ibirajuba foi promulgada em 1990 e ao longo do tempo sofreu algumas emendas. O texto na íntegra pode ser acessado aqui.
24 - O que é Plano Plurianual (PPA)?
É o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No PPA são projetados, para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura (por ex: 2010-2013) para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO.
25 - O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?
É a Lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.
26 - O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?
É a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.
27 - O que é Mesa Diretora?
É o órgão que dirige os trabalhos da Câmara. É composta pelo Presidente, 1º e 2º Secretários. O mandato da Mesa deve ser de 1 (um) ano, permitida a reeleição de qualquer de seus membros, para o mesmo cargo, por mais um ano consecutivo.
28 - O que é um Parecer?
É o documento em que se registra a opinião das Comissões e da Assessoria Jurídica sobre assunto que elas analisaram. No caso, se a Comissão de Justiça e Redação der parecer desfavorável, concluindo que o projeto é ilegal, inconstitucional ou anti-regimental, o documento não entra na Ordem do Dia para ser discutido e votado.
29 - O que é Processo Legislativo?
É a série de atos realizados para a produção de matérias legislativas, como a elaboração de emendas, leis complementares, decretos legislativos, entre outras.
30 - O que é Proposição?
É toda matéria que pode ser discutida e votada no Poder Legislativo.
31 - O que é Quórum?
É o número mínimo de presenças de Vereadores exigidas para a realização de sessão plenária, de reunião de comissão, de votação e apuração de seus resultados.
32 - O que é Requerimento?
É um tipo de proposição usada pelo parlamentar para pedir ao Executivo alguma informação, providência ou documento, como quais são as providências que estão sendo tomadas visando a limpeza de boca de lobo, em qual prazo será feita a manutenção de uma área de lazer, etc. Os Requerimentos, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal (LOM), devem ser respondidos em prazo máximo de 30 úteis, estando o prefeito sujeito a infração político administrativa.
33 - O que é Veto?
É a ferramenta que o prefeito dispõe caso discorde, parcial ou totalmente, do conteúdo de um projeto de lei ordinária ou projeto de lei complementar aprovado na Câmara. Caso os vereadores não concordem com o Veto, eles podem rejeitá-lo, reestabelecendo o efeito inicial da proposta do projeto.
34 - O que é uma CPI?
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) têm poderes de investigação judiciais para apuração de um determinado fato, em prazo certo. Os membros da Comissão (1/3 dos vereadores) podem tomar depoimento de autoridade municipal, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso, além de proceder a verificações contábeis em livros e documentos de órgãos da Administração direta, indireta, fundacional, entidades mantidas e subvencionadas ou conveniadas com o Poder Público. Caso seja concluído que houve infração, o relatório da Comissão é encaminhado ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos envolvidos. Caso a infração constatada implique em cassação de mandato é instaurada uma Comissão Processante.
35 - O que é uma Comissão Processante?
Comissões Processantes são aquelas que têm por finalidade processar as infrações político administrativas (crimes de responsabilidades) do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, cuja competência de julgamento seja da Câmara Municipal.
36 - O Vereador pode perder o Mandato?
Pode sim. O vereador pode perder o mandato de duas formas: primeiro, por faltar a mais de 2 terços das sessões ordinárias da Câmara no período de um ano; segundo, por usar mal o seu mandato na prática de atos de corrupção e faltar contra o decoro parlamentar. Há o caso, também, de o vereador renunciar espontaneamente ao seu mandato.
37 - O que é uma Bancada de Vereadores?
A Bancada é o grupamento organizado de vereadores de uma mesma representação partidária, de um mesmo partido. O líder de uma bancada é o seu porta-voz e deve ser indicado até 5 dias após o início do período legislativo. Os líderes e vice-líderes de uma bancada não podem pertencer à Mesa Diretora da Câmara nos cargos de presidente e de primeiro secretário. Os líderes das bancadas e dos blocos parlamentares são denominados de Colégio de Líderes, onde as decisões são tomadas pela maioria de seus membros. O líder do prefeito, ampliando a resposta à sua pergunta, é o vereador indicado pelo prefeito para representá-lo diretamente no Legislativo. É o porta-voz do executivo na Câmara.
38 - Como tenho acesso ás informações sobre o gasto do orçamento da Câmara?
A partir da nova Lei de Acesso ás Informações Públicas a população terá acesso, pelo site, a registros de quaisquer repasses ou transferência de recursos financeiros; registro de despesas; informações relativas a procedimentos licitatórios, inclusive editais e resultados; informações sobre contratos celebrados; e dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades. Todas essas informações possuem acesso de maneira objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão, através do link:http://162.214.186.142:16444/transparencia/ibirajuba/camara/index.faces
39 - Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?
Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral
40 - O que é a Ouvidoria ?
É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania.
É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.
É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.
Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.
41 - Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?
Denúncia |
Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo. |
Elogio |
Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores. |
Informação/Solicitação |
Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal. |
Reclamação/Crítica |
Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo. |
Sugestão |
Ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores. |